Avaliação de Interesse Legítimo

Controlador de Dados: Dasolve AS (Org.nr 936 035 019), Lillogata 5P, 0484 Oslo, Noruega
Data da avaliação: 10 de maio de 2026
Última revisão: 10 de maio de 2026
Contato: [email protected]

1. Finalidade do tratamento

O Archgate coleta análises de uso anônimas da CLI e relatórios de falha para:

  • Entender quais comandos e funcionalidades são utilizados, possibilitando priorização baseada em evidências
  • Identificar e corrigir falhas que afetam os usuários (via relatórios de erro do Sentry)
  • Medir padrões de adoção entre sistemas operacionais, provedores de CI e métodos de instalação
  • Detectar regressões após novas versões comparando taxas de sucesso dos comandos
  • Planejar descontinuações entendendo quais funcionalidades têm baixo uso

Sem esses dados, decisões de produto seriam tomadas às cegas, falhas poderiam passar despercebidas e recursos de desenvolvimento seriam mal alocados.

2. Necessidade

Consideramos alternativas menos invasivas:

Alternativa Por que é insuficiente
Apenas opt-in Dados da indústria mostram que telemetria opt-in atinge 2-5% de participação, produzindo amostras estatisticamente não confiáveis que não podem representar a base de usuários
Relatórios manuais de bugs Captura apenas problemas que os usuários percebem e escolhem reportar; falhas em pipelines de CI ou ambientes de casos extremos passam permanentemente despercebidas
Sem telemetria Elimina todo sinal quantitativo; decisões se tornam suposições
Pesquisas periódicas Viés de auto-seleção, baixa taxa de resposta, sem detecção de falhas em tempo real

Telemetria opt-out com dados anônimos é o mecanismo menos invasivo que ainda atinge as finalidades declaradas.

3. Minimização de dados

O tratamento é projetado para coletar o mínimo de dados necessários:

  • Identificador anônimo: Um UUID aleatório (não derivado de nenhum dado pessoal)
  • Sem PII: Sem nomes, emails, nomes de usuário, endereços IP ou conteúdo de arquivos
  • Apenas presença de flags: Registramos quais flags da CLI foram usadas, nunca seus valores
  • Identidade de repositório em hash: Hash SHA-256 (primeiros 16 caracteres) — não reversível
  • Anonimização de IP: O IP é resolvido para país/região no servidor, e então imediatamente descartado
  • Sem vinculação entre serviços: O ID de instalação não é correlacionado com nenhuma identidade externa

Inventário completo de dados: https://cli.archgate.dev/reference/telemetry

4. Salvaguardas

Salvaguarda Implementação
Anonimização de IP O PostHog descarta o IP após resolução geográfica; o Sentry remove o IP antes do armazenamento
Armazenamento apenas na UE PostHog UE (Frankfurt), Sentry UE (Frankfurt), Turso UE
Retenção limitada Análises: 1 ano. Relatórios de falha: 90 dias
Opt-out fácil Um único comando (archgate telemetry disable) ou variável de ambiente (ARCHGATE_TELEMETRY=0)
Divulgação na primeira execução Aviso exibido na primeira sessão interativa da CLI
Transparência Todo o código de telemetria é de código aberto (Apache-2.0) e publicamente auditável
Sem perfilamento Nenhum perfil de usuário é criado; sem segmentação comportamental
Sem compartilhamento com terceiros Os dados não são vendidos, alugados ou compartilhados para publicidade ou marketing
Processadores mínimos Apenas o PostHog (análises) e o Sentry (falhas) processam os dados
Direitos dos titulares dos dados Usuários podem solicitar acesso ou exclusão via [email protected] (resposta em 30 dias)

5. Teste de balanceamento

Interesse legítimo do controlador

O Archgate precisa de dados quantitativos de uso e falhas para construir uma ferramenta de desenvolvedor confiável e bem priorizada. Este é um interesse padrão e reconhecido para editores de software (Considerando 47 do GDPR: "o tratamento de dados pessoais estritamente necessário para fins de prevenção de fraude constitui igualmente um interesse legítimo do responsável pelo tratamento em causa" — por analogia, o tratamento para confiabilidade do produto serve a um interesse comparável).

Impacto nos titulares dos dados

  • Os dados são anônimos: Um UUID aleatório sem vínculo com nenhuma identidade
  • Sem dados sensíveis: Nenhuma informação de saúde, política, religiosa ou financeira
  • Sem perfilamento comportamental: Sem publicidade, sem segmentação, sem decisões algorítmicas que afetam os usuários
  • Pegada mínima: Alguns kilobytes por sessão da CLI, transmitidos uma única vez
  • Sem impacto no serviço: Optar por não participar não tem nenhum efeito na funcionalidade da CLI
  • Expectativa razoável: Ferramentas de desenvolvedor comumente coletam telemetria anônima; os usuários razoavelmente esperam isso

Conclusão

O interesse legítimo do controlador em melhoria de produto e detecção de falhas prevalece sobre o impacto mínimo nos titulares dos dados porque:

  1. Os dados são anônimos e não podem identificar indivíduos
  2. O tratamento não tem efeito adverso nos titulares dos dados
  3. Os titulares dos dados mantêm controle total via opt-out fácil e permanente
  4. A finalidade é proporcional (qualidade do produto, não monetização)
  5. Salvaguardas robustas (anonimização de IP, armazenamento na UE, retenção limitada, transparência) reduzem ainda mais qualquer risco residual

Base legal: Artigo 6(1)(f) do GDPR — interesses legítimos do controlador.

6. Cronograma de revisão

Esta avaliação será revisada:

  • Anualmente (próxima revisão: maio de 2027)
  • Quando novos pontos de dados forem adicionados à telemetria
  • Quando as finalidades do tratamento mudarem
  • Quando um titular dos dados apresentar uma objeção substancial

7. Referências

8. Conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018)

Além do GDPR, esta avaliação atende aos requisitos específicos do Art. 10 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira para o tratamento baseado em legítimo interesse.

Requisitos do Art. 10

Requisito Como é atendido
Finalidades legítimas em situações concretas (caput) Melhoria de produto, detecção de crashes, priorização de funcionalidades — situações concretas e mensuráveis de operação de software.
Dados estritamente necessários (§1º) Apenas UUID anônimo, metadados de ambiente e contagens agregadas. Nenhum dado pessoal identificável. Flag presence only, never values.
Transparência (§2º) Código-fonte aberto (Apache-2.0), aviso na primeira execução, documentação detalhada em cli.archgate.dev/reference/telemetry.
Direito de oposição (§2º c/c Art. 18, §2º) Titular pode se opor a qualquer momento via archgate telemetry disable ou ARCHGATE_TELEMETRY=0, sem nenhuma consequência funcional.

RIPD (Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais)

Esta avaliação de legítimo interesse constitui a base do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) previsto no Art. 38 da LGPD. O RIPD completo pode ser apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) mediante solicitação, conforme Art. 10, §3º.

O relatório documenta:

  • Descrição dos tipos de dados coletados
  • Metodologia utilizada para a coleta e tratamento
  • Medidas de segurança e mecanismos de mitigação de riscos
  • Análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos adotados

Base legal e artigos aplicáveis

  • LGPD Art. 7, IX: legítimo interesse do controlador
  • LGPD Art. 10: requisitos para o tratamento baseado em legítimo interesse
  • LGPD Art. 10, §1º: tratamento limitado aos dados estritamente necessários
  • LGPD Art. 10, §2º: garantia de transparência e direito de oposição
  • LGPD Art. 10, §3º c/c Art. 38: RIPD disponível mediante solicitação da ANPD